(D. O. 21-03-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 21-03-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Dyogo Henrique de Oliveira