DECRETO 9.317, DE 20 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 21-03-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.317, DE 20 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 21-03-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)
[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
5. Diretoria de Material de Engenharia;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 14-A - A Diretoria de Material de Engenharia tem sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, e será comandada por oficial-general da ativa.] (NR)

Art. 2º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Dyogo Henrique de Oliveira