DECRETO 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 12-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.410, de 13/06/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.332, de 05/04/2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 12-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.410, de 13/06/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.332, de 05/04/2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.332, de 5/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto 9.288, de 16/02/2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior