(D. O. 19-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 19-04-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.332, de 5/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)- O Anexo ao Decreto 9.332/2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Eliseu Padilha