DECRETO 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 19-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.410, de 13/06/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.332, de 05/04/2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 19-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.410, de 13/06/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.332, de 05/04/2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.410, de 13/06/2018 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.332, de 5/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)
[Art. 1º - Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - dois DAS 101.5; e
III - dois DAS 101.4.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo ao Decreto 9.332/2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 9.332, de 05/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Eliseu Padilha

ANEXOS OMISSIS