(D. O. 09-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (art. 1º. Revogação parcial)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
(D. O. 09-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (art. 1º. Revogação parcial)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º (dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento)- Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto 9.052/2017. [[Decreto 9.052/2017, art. 4º.]]
Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º (dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior