DECRETO 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018

(D. O. 22-05-2018)

(revogado pelo Decreto 9.662, de 01/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.360, de 07/05/2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.662, de 01/01/2019 (revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018

(D. O. 22-05-2018)

(revogado pelo Decreto 9.662, de 01/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.360, de 07/05/2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.662, de 01/01/2019 (revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
[...]] (NR)
[Art. 13 - [...]
[...]
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
[...]] (NR)
[Art. 15 - À Secretaria Nacional do Consumidor compete:
[...]
VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
[...]
XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;
[...]] (NR)
[Art. 16 - [...]
I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
[...]
XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 9.360/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 3º

- O Anexo IV ao Decreto 9.360/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann

ANEXOS OMISSIS