DECRETO 9.385, DE 25 DE MAIO DE 2018

(D. O. 26-05-2018)

Administrativo. Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto 9.382, de 25/05/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.382, de 25/05/2018 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.385, DE 25 DE MAIO DE 2018

(D. O. 26-05-2018)

Administrativo. Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto 9.382, de 25/05/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.382, de 25/05/2018 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto 9.382, de 25/05/2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II - militares das Forças Armadas.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2018, 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Eliseu Padilha