(D. O. 26-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto 9.382, de 25/05/2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:
I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e
II - militares das Forças Armadas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2018, 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Eliseu Padilha