(D. O. 26-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Anexo ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.874, de 15/08/2006, art. 3º (aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra – ESG)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Esteves Pedro Colnago Junior