DECRETO 9.419, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, que aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.874, de 15/08/2006 (aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra – ESG)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.419, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 26-06-2018)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, que aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.874, de 15/08/2006 (aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra – ESG)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.874, de 15/08/2006, art. 3º (aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra – ESG)
[Art. 3º - [...]
I - pelo Subcomandante;
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
[...]] (NR)
[Art. 4º-A - O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.] (NR)
[Art. 14-A - Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Esteves Pedro Colnago Junior