DECRETO 9.425, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 28-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.226, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 02/07/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.010, de 23/03/2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto 9.360, de 07/05/2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 6º e Anexo IV. Vigência em 10/12/2022).

Decreto 10.226, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
Decreto 9.010, de 23/03/2017 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.425, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 28-06-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.226, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 02/07/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.010, de 23/03/2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto 9.360, de 07/05/2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 6º e Anexo IV. Vigência em 10/12/2022).

Decreto 10.226, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
Decreto 9.010, de 23/03/2017 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatorze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a) dois DAS 101.3;

b) dois DAS 101.2;

c) três DAS 101.1;

d) cinco FCPE 101.1; e

e) quatorze FG-3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE: três FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS da FUNAI, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.010, de 23/03/2017, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 9.010/2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 02/07/2018.

Brasília, 27/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo IV. Vigência em 10/12/2022).