DECRETO 9.426, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 28-06-2018)

(revogado pelo Decreto 9.662, de 01/01/2019). (Vigência em 02/07/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.360, de 07/05/2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.662, de 01/01/2019 (revogação total).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.426, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 28-06-2018)

(revogado pelo Decreto 9.662, de 01/01/2019). (Vigência em 02/07/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.360, de 07/05/2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.662, de 01/01/2019 (revogação total).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério Extraordinário da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) onze DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3;

d) três DAS 101.2;

e) cinco DAS 101.1; e

f) uma FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

a) treze DAS 101.5;

b) dezessete DAS 101.4;

c) dezesseis DAS 101.3;

d) vinte e dois DAS 101.2;

e) vinte e dois DAS 101.1;

f) um DAS 102.5;

g) quatro DAS 102.4; e

h) seis DAS 102.3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4;

II - duas FCPE 101.2; e

III - três FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo IV ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- O Anexo III ao Decreto 9.360/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 2º (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
e) - [...]
1. Subsecretaria de Administração;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
[...]
IV - assessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;
V - participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;
VII - acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário;
[...]
IX - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República;
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário;
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administrac?a?o dos Recursos de Tecnologia da Informac?a?o, no a?mbito do Ministe?rio Extraordinário, observadas as diretrizes, os padro?es e as normas emanadas pelo o?rga?o central;
II - atuar como o?rga?o setorial do Sistema de Administrac?a?o dos Recursos de Tecnologia da Informac?a?o e representar o Ministe?rio Extraordinário quando necessa?rio;
III - coordenar a elaborac?a?o do Planejamento Estrate?gico de Tecnologia da Informac?a?o e as suas reviso?es com as demais unidades do Ministe?rio Extraordinário;
IV - planejar, coordenar e acompanhar as contratac?o?es e as aquisic?o?es relativas a? tecnologia da informac?a?o e comunicac?a?o do Ministe?rio Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;
V - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informac?a?o, si?tios de internet, intranet, sistemas legados, em cara?ter interno ou externo, com a utilização de recursos pro?prios ou de terceiros, que influenciem a?reas negociais ou de apoio do o?rga?o;
VI - apoiar a integrac?a?o e a interoperabilidade entre as soluc?o?es implementadas nas unidades do Ministe?rio Extraordinário ou outros o?rga?os; e
VII - planejar, coordenar e acompanhar as ac?o?es de administrac?a?o e qualidade de dados.
Art. 9º-B - À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:
I - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e
II - acompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos.] (NR)

Art. 6º

- O Anexo IV ao Decreto 9.360/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2018.

Brasília, 27/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann

ANEXOS OMISSIS