(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III (art. 2º. Vigência em 13/02/2010).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III (art. 2º. Vigência em 13/02/2010).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.
- (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III. Vigência em 13/02/2010).
Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 6.382, de 27/02/2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gleisson Cardoso Rubin