DECRETO 9.436, DE 03 DE JULHO DE 2018

(D. O. 03-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.382, de 27/02/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III (art. 2º. Vigência em 13/02/2010).

(Arts. - - -
Decreto 6.382, de 27/02/2008 (Administrativo. Servidor público. Estrutura regimental. Comissão de Valores Mobiliários - CVM)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.436, DE 03 DE JULHO DE 2018

(D. O. 03-07-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.382, de 27/02/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III (art. 2º. Vigência em 13/02/2010).

(Arts. - - -
Decreto 6.382, de 27/02/2008 (Administrativo. Servidor público. Estrutura regimental. Comissão de Valores Mobiliários - CVM)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, III. Vigência em 13/02/2010).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 6.382, de 27/02/2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gleisson Cardoso Rubin

ANEXOS OMISSIS