(D. O. 07-08-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 07-08-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Anexo IV ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo III ao Decreto 9.360/2018:
Decreto 9.360, de 07/05/2018 (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)I - item 4 da alínea [e] do inciso I do caput do art. 2º; e
II - art. 9º-B.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul jungmann