DECRETO 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 28-09-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - -
Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

DECRETO 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 28-09-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

(Arts. - -
Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, com a seguinte redação:

Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)
[NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)


De 1º de janeiro de 2019até 30 de junho de 2019De 1º de julho de 2019até 31 de dezembro de 2019
128

[...].] (NR)


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia