(D. O. 28-09-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
(D. O. 28-09-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, IV (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
Art. 1º- Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, com a seguinte redação:
Decreto 8.950, de 29/12/2016 (Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)ALÍQUOTA (%) | ||
De 1º de janeiro de 2019até 30 de junho de 2019 | De 1º de julho de 2019até 31 de dezembro de 2019 | |
12 | 8 |
[...].] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia