(D. O. 30-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º (Revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).
Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).
Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).
Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º. no Decreto 2.376, de 12/11/1997, XIX do Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 2º. Decreta:
(D. O. 30-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º (Revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).
Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).
Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).
Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º. no Decreto 2.376, de 12/11/1997, XIX do Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 2º. Decreta:
Art. 1º- Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.
- A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/1971. [[Decreto-lei 1.154/1971, art. 2º.]]
- Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução 125, de 15/12/2016, da Câmara de Comércio Exterior - Camex.
Parágrafo único - Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional. [[CTN, art. 106.]]
- O Anexo ao Decreto 4.070, de 28/12/2001, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei 10.451, de 10/05/2002. [[Lei 10.451/2002, art. 7º.]]
- Ficam revogados, a partir de 01/01/2017:
I - o Decreto 7.660, de 23/12/2011;
II - o Decreto 7.705, de 25/03/2012;
III - o Decreto 7.741, de 30/05/2012;
IV - o Decreto 7.770, de 28/06/2012;
V - o Decreto 7.792, de 17/08/2012;
VI - o Decreto 7.796, de 30/08/2012;
VII - os art. 25, art. 26 e art. 27 do Decreto 7.819, de 3/10/2012; [[Decreto 7.819/2012, art. 25. Decreto 7.819/2012, art. 26. Decreto 7.819/2012, art. 27.]]
VIII - o Decreto 7.834, de 31/10/2012;
IX - o Decreto 7.879, de 27/12/2012;
X - o Decreto 7.947, de 8/03/2013;
XI - o Decreto 7.971, de 28/03/2013;
XII - o Decreto 8.017, de 17/05/2013;
XIII - o Decreto 8.035, de 28/06/2013;
XIV - o Decreto 8.070, de 14/08/2013;
XV - o Decreto 8.116, de 30/09/2013;
XVI - o Decreto 8.168, de 23/12/2013;
XVII - o Decreto 8.169, de 23/12/2013;
XVIII - o Decreto 8.279, de 30/06/2014;
XIX - o Decreto 8.280, de 30/06/2014;
XX - o Decreto 8.512, de 31/08/2015; e
XXI - os art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto 8.656, de 29/01/2016. [[Decreto 8.656/2016, art. 2º. Decreto 8.656/2016, art. 3º. Decreto 8.656/2016, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017.
Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles