DECRETO 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 30-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º (Revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).

Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).

Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).

Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).

Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).

Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).

Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).

Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 10.771, de 20/08/2021 (Nova redação ao artigo). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.765, de 11/08/2021 (Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.532, de 26/10/2020 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 10.523, de 19/10/2020 ((Vigência em 01/03/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.971, de 14/08/2019 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento).
Decreto 9.019, de 30/03/2017, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento. O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00)
Decreto 2.376, de 12/11/1997 (Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação).
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º. no Decreto 2.376, de 12/11/1997, XIX do Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 2º. Decreta:

DECRETO 8.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 30-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º (Revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022).

Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).

Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, I (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).

Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).

Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).

Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).

Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).

Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).

Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 10.771, de 20/08/2021 (Nova redação ao artigo). (Vigência em 01/12/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.765, de 11/08/2021 (Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 10.532, de 26/10/2020 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 10.523, de 19/10/2020 ((Vigência em 01/03/2021). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.971, de 14/08/2019 (Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016)
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento).
Decreto 9.019, de 30/03/2017, art. 1º (A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento. O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00)
Decreto 2.376, de 12/11/1997 (Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação).
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º. no Decreto 2.376, de 12/11/1997, XIX do Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 2º. Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.


Art. 2º

- A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.


Art. 3º

- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/1971. [[Decreto-lei 1.154/1971, art. 2º.]]


Art. 4º

- Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução 125, de 15/12/2016, da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Parágrafo único - Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional. [[CTN, art. 106.]]


Art. 5º

- O Anexo ao Decreto 4.070, de 28/12/2001, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei 10.451, de 10/05/2002. [[Lei 10.451/2002, art. 7º.]]


Art. 6º

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2017:

I - o Decreto 7.660, de 23/12/2011;

II - o Decreto 7.705, de 25/03/2012;

III - o Decreto 7.741, de 30/05/2012;

IV - o Decreto 7.770, de 28/06/2012;

V - o Decreto 7.792, de 17/08/2012;

VI - o Decreto 7.796, de 30/08/2012;

VII - os art. 25, art. 26 e art. 27 do Decreto 7.819, de 3/10/2012; [[Decreto 7.819/2012, art. 25. Decreto 7.819/2012, art. 26. Decreto 7.819/2012, art. 27.]]

VIII - o Decreto 7.834, de 31/10/2012;

IX - o Decreto 7.879, de 27/12/2012;

X - o Decreto 7.947, de 8/03/2013;

XI - o Decreto 7.971, de 28/03/2013;

XII - o Decreto 8.017, de 17/05/2013;

XIII - o Decreto 8.035, de 28/06/2013;

XIV - o Decreto 8.070, de 14/08/2013;

XV - o Decreto 8.116, de 30/09/2013;

XVI - o Decreto 8.168, de 23/12/2013;

XVII - o Decreto 8.169, de 23/12/2013;

XVIII - o Decreto 8.279, de 30/06/2014;

XIX - o Decreto 8.280, de 30/06/2014;

XX - o Decreto 8.512, de 31/08/2015; e

XXI - os art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto 8.656, de 29/01/2016. [[Decreto 8.656/2016, art. 2º. Decreto 8.656/2016, art. 3º. Decreto 8.656/2016, art. 4º.]]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017.

Brasília, 29/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

ANEXO OMISSIS
Decreto 10.985, de 08/03/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.979, de 25/02/2022, art. 2º (Altera a tabela TIPI).
Decreto 10.771, de 20/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.765, de 11/08/2021, art. 1º (Altera a Tabela TIPI).
Decreto 10.254, de 20/02/2020 (Nova redação a NC (21-2)).
Decreto 9.896, de 01/07/2019, art. 1º (acrescenta a NC (21-2)).
Decreto 9.514, de 27/09/2018, art. 1º (acrescenta a NC - 21-2).
Decreto 9.394, de 30/05/2018, art. 1º (altera a tabela).