(D. O. 16-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:
(D. O. 16-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.428, de 28/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 2º ([Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Carlos Marun