DECRETO 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 16-10-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.428, de 28/06/2018, que altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.428, de 28/06/2018 ([Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados)
Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

DECRETO 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 16-10-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.428, de 28/06/2018, que altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.428, de 28/06/2018 ([Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados)
Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.428, de 28/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 2º ([Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados)
[Art. 2º - O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Carlos Marun