(D. O. 15-05-1974)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III e V, da Constituição, Decreta:
(D. O. 15-05-1974)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III e V, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exercer a fiscalização das atividades de que tratam os Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e Decreto-lei 261, de 28/02/1967.
- A SUSEP compreende em sua estrutura básica:
I - Órgãos de Assessoramento e de Execução Especial;
1. Gabinete
2. Assessoria Técnica
3. Assessoria de Segurança e Informações;
4. Assessoria de Relações Públicas;
5. Coordenadoria de Liquidações;
6. Grupo Executivo de Fiscalização Especial.
II - Órgãos de Coordenação, Orçamento e Controle Financeiro:
7. Diretoria-Geral
7.1 - Divisão de Coordenação
7.2 - Divisão de Finanças
7.3 - Divisão de Informações Técnicas e de Processamento de Dados
III - Órgãos de Administração Geral
8. Departamento de Serviços Gerais
8.1 - Divisão de Material
8.2 - Divisão de Comunicações
8.3 - Divisão de Serviços Auxiliares
9. Departamento de Pessoal
9.1 - Divisão de Legislação e Orientação
9.2 - Divisão de Execução e Controle
IV - Órgãos de Administração Específica
10. Departamento Técnico-Atuarial
10.1 - Divisão de Seguros de Bens e de Responsabilidades
10.2 - Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização
11. Departamento de Controle Econômico
11.1 - Divisão de Análise Contábil
11.2 - Divisão de Análise Econômica
11.3 - Divisão de Controle dos Limites de Operações
12. Departamento de Fiscalização
12.1 - Divisão de Fiscalização de Sociedades
12.2 - Divisão de Fiscalização de Corretores
13. Departamento Jurídico
13.1 - Divisão de Estudos e Pareceres
13.2 - Divisão do Contencioso
- A SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.
- A SUSEP é dirigida por um Superintendente nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
- O Gabinete, a Coordenadoria de Liquidações e o Grupo Executivo de Fiscalização Especial serão dirigidos por Chefes; a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral; os Departamentos e as Divisões, por Diretores; as Delegacias, por Delegados; os Postos de Fiscalização, por Chefes; providos de conformidade com a legislação pertinente.
- O Superintendente disporá de Assessores e 1 (um) Secretário-Administrativo, o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento disporão de Assistentes e de 1 (um) Secretário-Administrativo, respectivamente, o Chefe de Gabinete e os Diretores terão, cada qual, 1 (um) Secretário-Administrativo.
Parágrafo único - As atividades das Assessorias de que trata o artigo 2º do presente Decreto serão coordenadas por Assessores deferidos neste artigo.
- A organização, a competência, o funcionamento dos órgãos mencionados no artigo 2º e as atribuições do pessoal serão fixadas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, na forma da legislação em vigor. [[Decreto 74.062/1974, art. 2º.]]
- Até que seja implantada a nova estrutura de que trata este Decreto, ficam mantidas com a sua atual distribuição e subordinação as unidades ora existentes na organização da SUSEP, mantendo-se igualmente, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item VII do artigo 36 do Decreto 60.459, de 13/03/1967, e demais disposições em contrário. [[Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 36.]]
Brasília, 14/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes