(D. O. 22-12-1976)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 7º (Regulamento. Alimentação animal. Ficalização dos produtos)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
(D. O. 22-12-1976)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 7º (Regulamento. Alimentação animal. Ficalização dos produtos)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- As disposições do art. 7º do Decreto 76.986, de 06/12/76, não se aplicam a importações de produtos destinados à alimentação animal, negociados antes da vigência daquele Decreto, junto a Países-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC - e o Acordo geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen -
Alysson Paulinelli