DECRETO 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

(D. O. 16-10-1985)

Tributário. Acrescenta parágrafos ao art. 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 87.043/1982 (Salário-educação. Regulamento)
Decreto-lei 1.422/1975 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta «Educação para Todos »;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, Decreta:

DECRETO 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

(D. O. 16-10-1985)

Tributário. Acrescenta parágrafos ao art. 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 87.043/1982 (Salário-educação. Regulamento)
Decreto-lei 1.422/1975 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta «Educação para Todos »;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, Decreta:

Art. 1º

- O artigo 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, alterado pelo Decreto 88.374, de 7/06/1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

[Art. 7º - (...).
§ 4º - A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.
§ 5º - A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15/10/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Marco Maciel