(D. O. 16-10-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 87.043/1982 (Salário-educação. Regulamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta «Educação para Todos »;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, Decreta:
(D. O. 16-10-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 87.043/1982 (Salário-educação. Regulamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta «Educação para Todos »;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, Decreta:
Art. 1º- O artigo 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, alterado pelo Decreto 88.374, de 7/06/1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15/10/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Marco Maciel