(D. O. 23-08-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-08-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, alterados pela Lei 7.503, de 2/07/1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.503, de 02/07/1986 (Lei 6.880, de 09/12/1980. Alteração. Estatuto dos Militares)Postos | Idades |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 62 anos |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 60 anos |
Capitão-de-Corveta e Major | 58 anos |
Capitão-Tenente e Capitão | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 56 anos |
Segundo-Tenente | 56 anos |
Graduação | Idades |
Suboficial e Subtenente | 54 anos |
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor | 52 anos |
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe | 50 anos |
Graduação | Idades |
Terceiro-Sargento | 49 anos |
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe | 48 anos |
Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe | 44 anos |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/08/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Henrique Sabóia - Leônidas Pires Gonçalves - Octávio Júlio Moreira Lima - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo