LEI 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 01-04-1993)

Juizado de pequenas causas. Altera a redação do art. 40 da Lei 7.244, de 07/11/1984.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.244, de 07/11/1984 (Juizado de pequenas causas)
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 8.640, DE 31 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 01-04-1993)

Juizado de pequenas causas. Altera a redação do art. 40 da Lei 7.244, de 07/11/1984.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.244, de 07/11/1984 (Juizado de pequenas causas)
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 40 da Lei 7.244, de 7/11/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.244, de 07/11/1984, art. 40 (Juizado de pequenas causas)
[Art. 40 - A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31/03/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa