(D. O. 17-03-1995)
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Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 896/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
- O art. 5º da Lei 7.714, de 29/12/1988, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 7.714, de 29/12/1988, art. 5º (Tributário. Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda)- Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias 835 e 836, de 19/01/1995.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16/03/95; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY - Presidente.