(D. O. 15-09-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve
Decreto 3.712, de 27/12/2000 (Tributário. Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.)O Presidente da república, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei 9.964, de 10/04/2000.
Parágrafo único - A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
(VETADO)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO