(D. O. 16-05-2002)
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Lei 10.309/2001 (Responsabilidade civil. Atentado terrorista)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 32/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001.
- O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
- Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei 10.309/2001.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15/05/2002. Deputado Efraim Morais