LEI 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002

(D. O. 16-05-2002)

Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.309/2001 (Responsabilidade civil. Atentado terrorista)
(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 32/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001.


Art. 2º

- O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.


Art. 3º

- Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei 10.309/2001.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15/05/2002. Deputado Efraim Morais