(D. O. 20-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 662, de 06/04/49, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se a Lei 1.266, de 08/12/50, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19/12/2002. Fernando Henrique Cardoso