(D. O. 15-05-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 91, de 23/12/2002 (Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 15-05-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 91, de 23/12/2002 (Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 3º da Lei 6.360, de 23/09/76, introduzido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 3º (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva