(D. O. 24-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.669, de 14/05/2003 (Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 24-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.669, de 14/05/2003 (Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 3º da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 3º (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)- Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Barjas Negri