LEI 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 14-01-2010)

Serividor públcio. Penal. Criminal. Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 15/01/2010 (assinaturas).
Lei 12.505, de 11/10/2011 (Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.


Art. 2º

- É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.


Art. 3º

- A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Luís - Inácio Lucena Adams.

De acordo com a retificação do D.O. de 15/01/2010 (assinaturas).