(D. O. 29-10-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 650, de 30/06/2014 (Servidor público. Carreia Policial Federal. Lei 9.266, de 15/03/1996. Alteração. Remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002)Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 650/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 29-10-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 650, de 30/06/2014 (Servidor público. Carreia Policial Federal. Lei 9.266, de 15/03/1996. Alteração. Remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002)Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 650/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei 9.266, de 15/03/1996.
- O art. 2º da Lei 9.266, de 15/03/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.266, de 15/03/1996, art. 2º (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)- O Quadro II do Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).- Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Lei são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - no Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987:
Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, art. 1º, e ss. (Servidor público. Carreira Policial Federal)a) o § 2º do art. 1º;
b) os arts. 3º e 4º;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º; e
d) os §§ 1º e 2º do art. 7º; e
II - os Anexos I e II da Lei 9.266, de 15/03/1996.
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram.)Congresso Nacional, em 28/10/2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
CARGO | CLASSE | VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | ||
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
01/02/09 | 20 JUN 2014* | 01 JAN 2015 | ||
Agente de Polícia FederalEscrivão de Polícia FederalPapiloscopista Policial Federal | Especial | 11.879,08 | 13.304,57 | 13.756,93 |
1ª Classe | 9.468,92 | 10.605,19 | 10.965,77 | |
2ª Classe | 7.885,99 | 8.832,31 | 9.132,61 | |
3ª Classe | 7.514,33 | 8.416,05 | 8.702,20 |
CLASSE | PADRÃO | VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE | ||
01/07/10 | 20 JUN 2014 (*) | 01/01/15 | ||
ESPECIAL | III | 30,15 | 46,75 | 56,38 |
II | 29,41 | 45,20 | 54,32 | |
I | 28,69 | 43,69 | 52,33 | |
C | IV | 27,59 | 40,69 | 48,14 |
III | 26,92 | 39,34 | 46,38 | |
II | 26,26 | 38,03 | 44,68 | |
I | 25,62 | 36,76 | 43,04 | |
B | IV | 24,63 | 34,24 | 39,60 |
III | 24,03 | 33,11 | 38,15 | |
II | 23,44 | 32,01 | 36,75 | |
I | 22,87 | 30,94 | 35,40 | |
A | V | 21,99 | 28,83 | 32,57 |
IV | 21,45 | 27,88 | 31,38 | |
III | 20,93 | 26,96 | 30,23 | |
II | 20,42 | 26,07 | 29,12 | |
I | 20,14 | 25,28 | 28,05 |