LEI 13.333, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 13-09-2016)

(Conversão da Medida Provisória 723, de 29/04/2016). Administrativo. Programa Mais Médicos. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013.

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Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 723, de 29/04/2016 (Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Lei 12.871, de 22/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Programa Mais Médicos

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013, fica prorrogado por três anos.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei 12.871, de 22/10/2013.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho - Ricardo José Magalhães Barros