MEDIDA PROVISÓRIA 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 02-05-2016)

(Convertida na Lei 13.333, de 12/09/2016). Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.333, de 12/09/2016 (Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Lei 12.871, de 22/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Programa Mais Médicos

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 02-05-2016)

(Convertida na Lei 13.333, de 12/09/2016). Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.333, de 12/09/2016 (Administrativo. Prorroga o prazo de dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Lei 12.871, de 22/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Programa Mais Médicos

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei 12.871, de 22/10/2013, fica prorrogado por três anos.

Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 16 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Programa Mais Médicos

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei 12.871/2013.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - José Agenor Álvares da Silva