LEI 13.524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 28-11-2017)

(Conversão da Medida Provisória 770, de 27/03/2017). Tributário. Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei 8.685, de 20/07/1993, e no art. 44 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001; e altera a Lei 12.599, de 23/03/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Medida Provisória 770, de 27/03/2017 ([Convertida na Lei 13.524, de 27/11/2017]. Tributário. Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE.)
Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 14 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 44 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)
Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei:

LEI 13.524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 28-11-2017)

(Conversão da Medida Provisória 770, de 27/03/2017). Tributário. Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei 8.685, de 20/07/1993, e no art. 44 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001; e altera a Lei 12.599, de 23/03/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Medida Provisória 770, de 27/03/2017 ([Convertida na Lei 13.524, de 27/11/2017]. Tributário. Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE.)
Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 14 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 44 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)
Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º

- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único - A fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo fica condicionada ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro.


Art. 2º

- O caput do art. 44 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 44 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)
[Art. 44 - Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
[...]] (NR)

Art. 3º

- A Lei 8.685, de 20/07/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)
[Art. 1º - Até o exercício fiscal de 2019, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
[...]] (NR)
[Art. 1º-A - Até o ano-calendário de 2019, inclusive, as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido apurado:
[...]] (NR)

Art. 4º

- O art. 9º da Lei 12.599, de 23/03/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 9º - [...]
Parágrafo único - O Programa previsto no caput deste artigo atenderá prioritariamente os complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio e deverá observar a distribuição proporcional dos projetos financiados com recursos da União entre as regiões do País.] (NR)

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012.

Brasília, 27/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer