(D. O. 28-11-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei:
- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único - A fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo fica condicionada ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro.
- O caput do art. 44 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 44 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)- A Lei 8.685, de 20/07/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)- O art. 9º da Lei 12.599, de 23/03/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012.
Brasília, 27/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer