(D. O. 27-03-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 27-03-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata o item [b] do inciso VIII do Anexo II da Lei 13.408, de 26/12/2016.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012.
Brasília, 27/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Roberto Freire