(D. O. 24-06-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Barbosa