MEDIDA PROVISÓRIA 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 24-06-2015)

(Convertida na Lei 13.190, de 19/11/2015). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 12.462, de 04/08/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Licitação
Lei 13.190, de 19/11/2015 (Lei de Conversão da Medida Provisória 678/2015)
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
[Art. 1º - [...]
[...]
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Barbosa