(D. O. 28-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 28-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- A Lei 12.783, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.783, de 11/01/2012 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Luiz Eduardo Barata Ferreira - Luís Inácio Lucena Adams