(D. O. 24-08-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 24-08-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Os dispositivos a seguir indicados da Lei 9.782, de 26/01/1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.782, de 26/01/1999 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)- A Lei 9.782/1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Lei 9.782/99 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)- O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde ficará subordinado tecnicamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e administrativamente à Fundação Oswaldo Cruz.
Parágrafo único - As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções gratificadas do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde serão de competência do Ministro de Estado da Saúde, por indicação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ouvido o Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.
- Os alimentos importados em sua embalagem original terão como data limite para regularização de sua situação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária o dia 1º de março de 2000.
- Os servidores efetivos dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, em exercício, em 31 de dezembro de 1998, na Secretaria de Vigilância Sanitária e nos Postos Aeroportuários, Portuários e de Fronteiras ficam redistribuídos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º - Os servidores da Fundação Nacional de Saúde, redistribuídos consoante o disposto no caput, serão enquadrados no mesmo plano de cargos dos servidores oriundos do Ministério da Saúde.
§ 2º - Caso o resultado do enquadramento de que trata o § 1º gere valores inferiores aos anteriormente percebidos, a diferença será paga como vantagem nominalmente identificada, aplicando-se-lhe os mesmos percentuais de revisão geral ou antecipação do reajuste de vencimento.
- O Anexo II da Lei 9.782/1999, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Lei 9.782/99 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)- Os arts. 2º e 3º da Lei 9.294, de 15/07/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.294/1996 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88)- O art. 7º da Lei 9.294/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º, renumerando-se o atual § 4º para § 5º:
Lei 9.294/1996 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88)- Os arts. 3º, 18 e 57 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 3º (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)- O caput do art. 2º da Lei 9.787, de 10/02/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.787/99 (Medicamento genérico. Institui)- Às distribuidoras de medicamentos aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17/12/1973.
Lei 5.991/73, art. 15 (Comércio de Drogas, Medicamento e Insumos. Controle sanitário)- Os arts. 2º e 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.437/77 (Legislação sanitária Federal. Infração)- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.190-33, de 26/07/2001.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os arts. 9º e 10 do Decreto-Lei 891, de 25/11/1938, o art. 4º do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969, o art. 82 da Lei 6.360, de 23/09/1976, o art. 3º da Lei 9.005, de 16/03/1995, o parágrafo único do art. 5º, os incisos XI, XII e XIII do art. 7º, os arts. 32 e 39 e seus parágrafos e o Anexo I da Lei 9.782, de 26/01/1999.
Lei 9.782/1999 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)Brasília, 23/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Serra - Martus Tavares
Itens | FATOS GERADORES | Valores em R$ | Prazo para Renovação |
1 | X | X | X |
1.1 | Registro de alimentos, aditivos alimentares, bebidas, águasenvasadas e embalagens recicladas | 6.000 | Cinco anos |
1.2 | Alteração, inclusão ou isençãode registro de alimentos | 1.800 | --- |
1.3 | Revalidação ou renovação deregistro de alimentos | 6.000 | Cinco anos |
1.4 | Certificação de Boas Práticas deFabricação para cada estabelecimento ou unidadefabril, por linha de produção de alimentos | X | X |
1.4.1 | No País e MERCOSUL | X | X |
1.4.1.1 | Certificação de Boas Práticas deFabricação e Controle para cada estabelecimento ouunidade fabril, por tipo de atividade e linha de produçãoou comercialização para indústrias dealimentos | 15.000 | Anual |
1.4.2 | Outros países | 37.000 | Anual |
2 | X | X | X |
2.1 | Registro de cosméticos | 2.500 | Cinco anos |
2.2 | Alteração, inclusão ou isençãode registro de cosméticos | 1.800 | --- |
2.3 | Revalidação ou renovação deregistro de cosméticos | 2.500 | Cinco anos |
2.4 | Certificação de Boas Práticas deFabricação para cada estabelecimento ou unidadefabril, por linha de produção de cosméticos | X | X |
2.4.1 | No País e MERCOSUL | X | X |
2.4.1.1 | Certificação de Boas Práticas deFabricação para cada estabelecimento ou unidadefabril por linha de produção de cosméticos,produtos de higiene e perfumes | 15.000 | Anual |
2.4.2 | Outros países | 37.000 | Anual |
3 | X | X | X |
3.1 | Autorização e autorização especialde funcionamento de empresa, bem como as respectivas renovações | --- | --- |
3.1.1 | Indústria de medicamentos | 20.000 | --- |
3.1.2 | Indústria de insumos farmacêuticos | 20.000 | --- |
3.1.3 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora,armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas emlegislação específica de medicamentos einsumos farmacêuticos | 15.000 | Anual |
3.1.4 | Fracionamento de insumos farmacêuticos | 15.000 | Anual |
3.1.5 | Drogarias e farmácias | 500 | Anual |
3.1.6 | Indústria de cosméticos, produtos de higiene eperfumes | 6.000 | --- |
3.1.7 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora,armazenadora, embaladora, e reembaladora e demais prevista emlegislação específica de cosméticos,produtos de higiene e perfumes | 6.000 | --- |
3.1.8 | Indústria de saneantes | 6.000 | --- |
3.1.9 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora,armazenadora, embaladora, e reembaladora e demais prevista emlegislação específica de saneantes | 6.000 | --- |
3.2 | Autorização e autorização especialde funcionamento de farmácia de manipulação | 5.000 | Anual |
4 | X | X | X |
4.1 | Registro, revalidação e renovaçãode registro de medicamentos | X | X |
4.1.1 | Produto novo | 80.000 | Cinco anos |
4.1.2 | Produto similar | 21.000 | Cinco anos |
4.1.3 | Produto genérico | 6.000 | Cinco anos |
4.1.4 | Nova associação no País | 21.000 | --- |
4.1.5 | Monodroga aprovada em associação | 21.000 | --- |
4.1.6 | Nova via de administração do medicamento no País | 21.000 | --- |
4.1.7 | Nova concentração no País | 21.000 | --- |
4.1.8 | Nova forma farmacêutica no País | 21.000 | --- |
4.1.9 | Medicamentos fitoterápicos | X | X |
4.1.9.1 | Produto novo | 6.000 | Cinco anos |
4.1.9.2 | Produto similar | 6.000 | Cinco anos |
4.1.9.3 | Produto tradicional | 6.000 | Cinco anos |
4.1.10 | Medicamentos homeopáticos | X | X |
4.1.10.1 | Produto novo | 6.000 | Cinco anos |
4.1.10.2 | Produto similar | 6.000 | Cinco anos |
4.1.11 | Novo acondicionamento no País | 1.800 | --- |
4.2 | Alteração, inclusão ou isençãode registro de medicamentos | 1.800 | --- |
4.3 | Certificação de Boas Práticas deFabricação para cada estabelecimento ou unidadefabril, por linha de produção de medicamentos | X | X |
4.3.1 | No País e MERCOSUL | X | X |
4.3.2 | Certificação de Boas Praticas de Fabricaçãode medicamentos e insumos farmacêuticos | 15.000 | Anual |
4.3.3 | Outros países | 37.000 | Anual |
4.3.4 | Certificação de Boas Práticas deDistribuição e Armazenagem de medicamentos e insumosfarmacêuticos por estabelecimento | 15.000 | Anual |
5 | X | X | X |
5.1 | Autorização de Funcionamento | X | X |
5.1.1 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticosem terminais alfandegados de uso público | 15.000 | Anual |
5.1.2 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode substâncias e medicamentos sob controle especial emterminais alfandegados de uso público | 15.000 | Anual |
5.1.3 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode cosméticos, produtos de higiene ou perfumes ematérias-primas em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | Anual |
5.1.4 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode produtos saneantes domissanitários e matérias-primasem terminais alfandegados de uso público | 6.000 | Anual |
5.1.5 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtosde diagnóstico de uso "in vitro" (correlatos) emterminais alfandegados de uso público | 6.000 | Anual |
5.1.6 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de armazenagem e distribuiçãode alimentos em terminais alfandegados de uso público | 6.000 | Anual |
5.1.7 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços alternativos de abastecimento de águapotável para consumo humano a bordo de aeronaves,embarcações e veículos terrestres que operamtransporte coletivo internacional de passageiros | 6.000 | Anual |
5.1.8 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de desinsetização oudesratização em embarcações, veículosterrestres em trânsito por estações epassagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários eaeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneirosde uso público e estações e passagens defronteira | 6.000 | Anual |
5.1.9 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de limpeza, desinfecção edescontaminação de superfícies de aeronaves,veículos terrestres em trânsito por estaçõese passagens de fronteira, embarcações, terminaisportuários e aeroportuários de cargas e viajantes,terminais aduaneiros de uso público e estaçãoe passagem de fronteiras | 6.000 | Anual |
5.1.10 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de limpeza e recolhimento de resíduosresultantes do tratamento de águas servidas e dejetos emterminais portuários e aeroportuários de cargas eviajantes, terminais aduaneiros de uso público e estaçõese passagens de fronteira | 6.000 | Anual |
5.1.11 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de esgotamento e tratamento de efluentessanitários de aeronaves, embarcações eveículos terrestres em trânsito por estaçõese passagens de fronteira em terminais aeroportuários,portuário e estações e passagens de fronteira | 6.000 | Anual |
5.1.12 | Autorização de funcionamento de empresas queprestam serviços de segregação, coleta,acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento edisposição final de resíduos sólidosresultantes de aeronaves, veículos terrestres em trânsitopor estações e passagens de fronteira, embarcações,terminais portuários e aeroportuários de cargas eviajantes, terminais alfandegados de uso público e estaçõese passagens de fronteira | 6.000 | Anual |
5.1.13 | Autorização de funcionamento de empresas queoperam a prestação de serviços, nas áreasportuárias, aeroportuárias e estaçõese passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico,hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários,comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salõesde barbeiros e cabeleleiros, pedicuros e institutos de beleza econgêneres | 500 | Anual |
5.1.14 | Autorização de funcionamento de empresasprepostas para gerir, representar ou administrar negócios,em nome de empresa de navegação, tomando asprovidências necessárias ao despacho de embarcaçãoem porto (agência de navegação) | 6.000 | Anual |
5.2 | Anuência em processo de importação deprodutos sujeito à vigilância sanitária | X | X |
5.2.1 | Anuência de importação, por pessoajurídica, de bens, produtos, matérias-primas einsumos sujeitos à vigilância sanitária, parafins de comercialização ou industrialização | X | X |
5.2.1.1 | Importação de até dez itens de bens,produtos, matérias-primas ou insumos | 100 | --- |
5.2.1.2 | Importação de onze a vinte itens de bens,produtos, matérias-primas ou insumos | 200 | --- |
5.2.1.3 | Importação de vinte e um a trinta itens de bens,produtos, matérias-primas ou insumos | 300 | --- |
5.2.1.4 | Importação de trinta e um a cinqüenta itensde bens, produtos, matérias-primas ou insumos | 1.000 | --- |
5.2.1.5 | Importação de cinqüenta e um a cem itens debens, produtos, matérias-primas ou insumos | 2.000 | --- |
5.3 | Anuência de importação, por pessoa física,de materiais e equipamentos médico-hospitalares e deprodutos para diagnóstico de uso "in vitro",sujeitos à vigilância sanitária, para fins deoferta e comércio de prestação de serviçosa terceiros | 100 | --- |
5.4 | Anuência de importação, por hospitais eestabelecimentos de saúde privados, de materiais eequipamentos médico-hospitalares e de produtos paradiagnóstico de uso "in vitro", sujeitos àvigilância sanitária, para fins de oferta e comérciode prestação de serviços a terceiros | 100 | --- |
5.5 | Anuência de importação e exportação,por pessoa física, de produtos ou matérias-primassujeitas à vigilância sanitária, para fins deuso individual ou próprio | ISENTO | --- |
5.6 | Anuência de importação, por pessoajurídica, de amostras de produto ou matérias-primassujeitas à vigilância sanitária, para análisese experiências, com vistas ao registro de produto | 100 | --- |
5.7 | Anuência de importação, por pessoajurídica, de amostras de produto ou matérias-primassujeitas à vigilância sanitária, para fins dedemonstração em feiras ou eventos públicos | 100 | --- |
5.8 | Anuência de importação, por pessoajurídica, de amostras de produto sujeitas àvigilância sanitária, para fins de demonstraçãoa profissionais especializados | 100 | --- |
5.9 | Anuência em processo de exportação deprodutos sujeitos à vigilância sanitária | --- | --- |
5.9.1 | Anuência de exportação, por pessoajurídica, de bens, produtos, matérias-primas einsumos sujeitos à vigilância sanitária, parafins de comercialização ou industrialização | ISENTO | --- |
5.9.2 | Anuência de exportação, por pessoajurídica, de amostras de bens, produtos, matérias-primasou insumos sujeitos à vigilância sanitária,para análises e experiências, com vistas ao registrode produto | ISENTO | --- |
5.9.3 | Anuência de exportação, por pessoajurídica, de amostras de produto ou matérias-primassujeitas à vigilância sanitária, para fins dedemonstração em feiras ou eventos públicos | ISENTO | --- |
5.9.4 | Anuência de exportação, por pessoajurídica, de amostras de produto sujeitas àvigilância sanitária, para fins de demonstraçãoa profissionais especializados | ISENTO | --- |
5.9.5 | Anuência de exportação e importação,por pessoa jurídica, de amostras biológicas humanas,para fins de realização de ensaios e experiênciaslaboratoriais | X | X |
5.9.5.1 | Exportação e importação de nomáximo vinte amostras | 100 | --- |
5.9.5.2 | Exportação e importação de vinte euma até cinqüenta amostras | 200 | --- |
5.9.6 | Anuência de exportação, por instituiçõespúblicas de pesquisa, de amostras biológicashumanas, para fins de realização de ensaios eexperiências laboratoriais | ISENTO | --- |
5.9.7 | Anuência em licença de importaçãosubstitutiva relacionada a processos de importaçãode produtos e matérias-primas sujeitas à vigilânciasanitária | 50 | --- |
5.10 | Colheita e transporte de amostras para análiselaboratorial de produtos importados sujeitos a análise decontrole | ||
5.10.1 | dentro do Município | 150 | --- |
5.10.2 | outro Município no mesmo Estado | 300 | --- |
5.10.3 | outro Estado | 600 | --- |
5.11 | Vistoria para verificação do cumprimento deexigências sanitárias relativas àdesinterdição de produtos importados, armazenados emárea externa ao terminal alfandegado de uso público | X | X |
5.11.1 | dentro do Município | 150 | --- |
5.11.2 | outro Município no mesmo Estado | 300 | --- |
5.11.3 | outro Estado | 600 | --- |
5.12 | Vistoria semestral para verificação documprimento de exigências sanitárias relativas àscondições higiênico-sanitárias deplataformas constituídas de instalação ouestrutura, fixas ou móveis, localizadas em águas sobjurisdição nacional, destinadas a atividade diretaou indireta de pesquisa e de lavra de recursos minerais oriundosdo leito das águas interiores ou de seu subsolo, ou do mar,da plataforma continental ou de seu subsolo | 6.000 | --- |
5.13 | Anuência para isenção de imposto emprocesso de importação ou exportaçãode produtos sujeitos à vigilância sanitária | ISENTO | --- |
5.14 | Atividades de controle sanitário de portos | X | X |
5.14.1 | Emissão de certificado internacional de desratizaçãoe isenção de desratização deembarcações que realizem navegação de | X | X |
5.14.1.1 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades ou serviçosde transporte de cargas ou de passageiros | 1000 | --- |
5.14.1.2 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamentos marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades de pesca | 1000 | --- |
5.14.1.3 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades de esportee recreio com fins não comerciais | ISENTO | --- |
5.14.1.4 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades ou serviços detransporte de cargas ou de passageiros | 1000 | --- |
5.14.1.5 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de pesca | 1000 | --- |
5.14.1.6 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com finsnão comerciais | ISENTO | --- |
5.14.2 | Emissão dos certificados nacional de desratizaçãoe isenção de desratização deembarcações que realizem navegação de | X | X |
5.14.2.1 | Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamentenacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvialou marítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades ouserviços de transporte de cargas ou de passageiros | 500 | --- |
5.14.2.2 | Mar aberto de apoio marítimo, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo,marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre | 500 | --- |
5.14.2.3 | Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço,em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre | 500 | --- |
5.14.2.4 | Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo ou marítimo-lacustre e quedesenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargasou de passageiros | 500 | --- |
5.14.2.5 | Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustree que desenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros | 500 | --- |
5.14.2.6 | Interior, de apoio portuário, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo oumarítimo-lacustre. | 500 | --- |
5.14.2.7 | Interior, de apoio portuário, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial,fluvial ou fluvial-lacustre | 500 | --- |
5.14.2.8 | Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimoou marítimo-lacustre | 500 | --- |
5.14.2.9 | Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre. | 500 | --- |
5.14.2.10 | Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, comsaída e entrada entre portos distintos do territórionacional | 500 | --- |
5.14.2.11 | Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, comsaída e retorno ao mesmo porto do territórionacional e sem escalas intermediárias | ISENTO | --- |
5.14.2.12 | Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio comfins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre | ISENTO | --- |
5.14.2.13 | Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio comfins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimoou marítimo-lacustre | ISENTO | --- |
5.14.3 | Emissão de guia de desembarque de passageiros etripulantes de embarcações, aeronaves ou veículosterrestres de trânsito internacional | 500 | --- |
5.14.4 | Emissão do certificado de livre prática deembarcações que realizam navegação de | ||
5.14.4.1 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviçosde transporte de cargas ou passageiros. | 600 | --- |
5.14.4.2 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de pesca | 600 | --- |
5.14.4.3 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de esporte erecreio com fins não comerciais. | ISENTO | --- |
5.14.4.4 | Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de esporte erecreio com fins comerciais | 600 | --- |
5.14.4.5 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com finsnão comerciais | ISENTO | --- |
5.14.4.6 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com finscomerciais | 600 | --- |
5.14.4.7 | Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de pesca | 600 | --- |
5.14.4.8 | Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamentenacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvialou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ouserviços de transporte de cargas ou de passageiros | 600 | --- |
5.14.4.9 | Mar aberto de apoio marítimo, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo,marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre | 600 | --- |
5.14.4.10 | Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço,em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre | 600 | --- |
5.14.4.11 | Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo ou marítimo-lacustre e quedesenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargasou de passageiros | 600 | --- |
5.14.4.12 | Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustree que desenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros | 600 | --- |
5.14.4.13 | Interior de apoio portuário, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo oumarítimo-lacustre | 600 | --- |
5.14.4.14 | Interior de apoio portuário, em trânsitoexclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial,fluvial ou fluvial-lacustre | 600 | --- |
5.14.4.15 | Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimoou marítimo-lacustre | 600 | --- |
5.14.4.16 | Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre | 600 | --- |
5.14.4.17 | Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, comsaída e entrada entre portos distintos do territórionacional | 600 | --- |
5.14.4.18 | Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, comsaída e retorno ao mesmo porto do territórionacional e sem escalas intermediárias | ISENTO | --- |
5.14.4.19 | Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio comfins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimoou marítimo-lacustre | ISENTO | --- |
5.14.4.20 | Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio comfins não comerciais em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo-lacustre, marítimo-fluvial, fluvial oufluvial-lacustre | ISENTO | --- |
5.14.4.21 | Qualquer embarcação da Marinha do Brasil, ou sobseu convite, utilizadas para fins não comerciais | ISENTO | --- |
6 | X | X | X |
6.1 | Registro de saneantes | X | X |
6.1.1 | Produto de Grau de Risco II | 8.000 | Cinco anos |
6.2 | Alteração, inclusão ou isençãode registro de saneantes | 1.800 | --- |
6.3 | Revalidação ou renovação deregistro de saneantes | X | X |
6.3.1 | Produto de Grau de Risco II | 8.000 | Cinco anos |
6.4 | Certificação de Boas Práticas deFabricação para cada estabelecimento ou unidadefabril por linha de produção de saneantes | X | X |
6.4.1 | No País e MERCOSUL | X | X |
6.4.1.1 | Certificação de Boas Práticas deFabricação por estabelecimento ou unidade fabril porlinha de produção para indústrias desaneantes domissanitários | 15.000 | Anual |
6.4.2 | Outros países | 37.000 | Anual |
7 | X | X | X |
7.1 | Autorização e renovação defuncionamento de empresas por estabelecimento ou unidade fabrilpara cada tipo de atividade | --- | --- |
7.1.1 | Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas deprodutos para saúde (equipamentos, materiais e produtospara diagnóstico de uso "in vitro") | 10.000 | --- |
7.1.2 | Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora,armazenadora, embaladora, reembaladora e demais previstas emlegislação específica de produtos para saúde | 8.000 | --- |
7.1.3 | Por estabelecimento de comércio varejista de produtospara saúde | 5.000 | --- |
7.2 | Certificação de Boas Práticas deFabricação de produtos para saúde, para cadaestabelecimento ou unidade fabril por linha de produção | --- | --- |
7.2.1 | No País e MERCOSUL | --- | --- |
7.2.1.1 | Certificação de Boas Práticas deFabricação de produtos para saúde | 15.000 | Anual |
7.2.2 | Outros países | 37.000 | Anual |
7.3 | Certificaç&a |