Desentranhamento dos documentos apresentados pelo Requerido, não apresentou os originais para conferência - CONFIRA!
O Requerido apresentou contestação e a instruiu com a documentação que entendeu necessária para contrapor o alegado - CONFIRA!
Requerer a substituição do Requerente ou Requerido no processo, devendo, a este respeito, manifestar-se a parte - CONFIRA!
Autor requer a eliminação das sobreditas expressões dos autos - CONFIRA!
Após a concordância do Réu, autor desiste da ação e pede a extinção do processo - CONFIRA!
Requerente, requer a expedição de mandado de intimação, a fim de intimar o réu - CONFIRA!
Substituição de testemunha, tendo em vista seu falecimento - CONFIRA!
Requerente faz jus à declaração sobre a falsidade do documento, a fim que o mesmo possa ser retido do processo - CONFIRA!
Parte exibe cópias, para contribuir na restauração dos autos extraviados - CONFIRA!
Pede-se a suspensão da execução, uma vez que o Executado não tem bens a penhorar - CONFIRA!
Não pode a presente ação prosperar, uma vez que esta demanda repete os requisitos de outra ação - CONFIRA!
Alegando coisa julgada, Réu pede extinção do processo - CONFIRA!
Opoente não tem a posse e nem o domínio do referido imóvel, o título de propriedade apresentado é notavelmente fraudulento - CONFIRA!
Autor requer julgamento da arguição como questão principal - CONFIRA!
Requer, caso não mais possua o herdeiro tais bens, sejam apontados os respectivos valores - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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