DECRETO-LEI 104, DE 13 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 16-01-1967)

(Vigência em 01/01/1967). Tributário. IPI. Altera a legislação do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, decreta:

DECRETO-LEI 104, DE 13 DE JANEIRO DE 1967

(D. O. 16-01-1967)

(Vigência em 01/01/1967). Tributário. IPI. Altera a legislação do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, decreta:

Art. 1º

- Fica revogado, a partir de 01/02/1967, o inciso XXIV do art. 7º da Lei 4.502, de 30/11/64.

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

Parágrafo único - Fica assegurado aos fabricantes dos produtos cuja isenção é eliminada por este artigo o direito de crédito relativamente ao imposto incidente sobre as matérias-primas e produtos intermediários existentes em estoque no dia 31 de janeiro de 1967.


Art. 2º

- Na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo decreto-lei 34, de 18/11/66, substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%.]

Art. 3º

- Substitua-se o inciso XXII de art. 7º da Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo Decreto-lei 34, de 18/11/66, pelo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[XXII - os defensivos da posição 38.11, quando a granel ou especificamente destinados a usos agropecuários].

Art. 4º

- Na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo Decreto-lei 34 de 18/11/66, substitua-se pelo seguinte o texto da posição 84.63, mantida a respectiva alíquota:

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[Árvores de transmissão, árvores de manivelas e virabrequins, suportes de mancal, mancais, bronzinas, buchas e casquilhos, diferentes dos rolamentos, engrenagens e rodas ou discos de fricção, redutores, multiplicadores a variadores de velocidade, volantes, polias e roldanas (inclusive para cadernais), embreagens, órgãos de acoplamento (mangas fixas de acoplamento, acoplamentos flexíveis e acoplamentos hidráulicos) e juntas de articulação (de cardan, d'Oldham, etc.)].

Art. 5º

- Gozarão de 50% (cinquenta por cento) de abatimento os recolhimentos do imposto de produtos industrializados, de que trata o inciso III do artigo 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto 56.791, de 26/08/65, a serem feitos até os dias 15 dos meses de janeiro a abril do corrente ano, relativamente aos produtos incluídos na alínea III, posições 15.07-1 e 15.12 da tabela anexa ao referido decreto.

Ato Complementar 36, de 13/03/1967, art. 5º (crédito fiscal temporário – [de 01/02/1967 a 31/05/1967])


Art. 6º

- Os governos dos Estados poderão fazer redução idêntica à prevista no artigo anterior, relativamente aos produtos ali indicados, no que diz respeito ao Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 7º

- As disposições deste decreto-lei vigoram a partir de 01/01/1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/01/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões