(D. O. 21-10-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, DECRETAM:
(D. O. 21-10-1969)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, DECRETAM:
Art. 1º- Os membros do Conselho Deliberativo do órgão a que se refere o Decreto-lei 872, de 15/09/1969, exercerão seus mandatos pelo prazo de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de lyra tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra