DECRETO-LEI 1.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

(D. O. 12-12-1973)

Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 17 (art. 1º).

(Arts. - - -
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

(D. O. 12-12-1973)

Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 17 (art. 1º).

(Arts. - - -
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado, a partir de 01/07/1989, pela Lei 7.798, de 10/07/1989).

Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 17 (Revoga o artigo, a partir de 01/07/1989).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Ministro da Fazenda poderá estender a outros produtos do Capítulo 22 da tabela anexa ao regulamento do imposto sobre produtos industrializados, aprovado pelo Decreto 70.162 de 18/02/1972, o disposto na Observação 1ª à Alínea V da tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, com a redação que lhe deu o artigo 2º, do Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970.]


Art. 2º

- Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao imposto sobre produtos industrializados decorrentes da indevida aplicação da norma referida no artigo 1º, anteriormente à vigência deste Decreto-lei, vedada qualquer restituição.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto