(D. O. 18-01-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Vigência em 07/03/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 18-01-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Vigência em 07/03/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1. ]
- Os arts. 2º, 3º, 9º, 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto 4.073, de 3/01/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.073/2002 (Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 4º - Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passam a vigorar com a seguintes redação:
[Decreto 6.061/2007, art. 1º - (...)
(...)
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XV - política nacional de arquivos.] (NR)
[Decreto 6.061/2007, art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
l) Arquivo Nacional.
III - (...)
(...)
f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
(...)] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo I ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
[Decreto 6.061/2007, art. 38-F - Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.] (NR)
[Decreto 6.061/2007, art. 42-B - Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 6º - O Anexo II do Decreto 6.061/2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.]
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo II.]
Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 8º - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Parágrafo único - No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.]
- Ficam revogados:
I - o item 3 da alínea [c] do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto 5.135, de 7/07/2004;
Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto 7.424, de 5/01/2011;
Decreto 7.424/2011 (Transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa)III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto 7.426, de 7/01/2011; e
Decreto 7.426/2011 ([Vigência em 24/01/2011]. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)IV - O Decreto 7.115, de 19/02/2010.
Decreto 7.115/2010 (Decreto 6.061/2007. Alteração. Servidor público. Remanejamento de cargos)- Este Decreto entra em vigor no dia 24/01/2011.
Brasília, 17/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Mirian Belchior - Antonio Palocci Filho
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FG |
| 8 | Assessor Especial | 102.5 |
| 1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 4 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Gabinete doMinistro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 11 |
| FG-2 |
| 7 |
| FG-3 |
|
|
|
|
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.6 |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 5 | Assessor | 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 9 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combateà Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 13 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernizaçãoe Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 10 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamentoe Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de PlanejamentoSetorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-3 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 6 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de ProcessosJudiciais e Disciplinares | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle deLegalidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
COMISSÃO DE ANISTIA | 1 | Secretário-Executivo da Comissão deAnistia | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 6 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos deRefugiados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOSE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
Coordenação-Geral de Recuperaçãode Ativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de CooperaçãoJurídica Internacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 2 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
| 2 |
| FG-2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS EPROJETOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Açõesde Prevenção em Segurança Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de PlanejamentoEstratégico em Segurança Pública, Programas eProjetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Plano deImplantação e Acompanhamento de Programas Sociais dePrevenção da Violência - PIAPS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Plano de Açõesde Integração em Segurança Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DEINFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇAPÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa eAnálise da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise eDesenvolvimento de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|