DECRETO 7.430, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 18-01-2011)

(Vigência em 24/01/2011). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 7.426/2011 ([Vigência em 24/01/2011]. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)
Decreto 7.424/2011 (Transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa)
Decreto 7.115/2010 (Decreto 6.061/2007. Alteração. Servidor público. Remanejamento de cargos)
Decreto 6.061/2007 (Cargos em comissão e funções gratificadas. Ministério da Justiça)
Decreto 4.073/2002 (Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.430, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 18-01-2011)

(Vigência em 24/01/2011). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 7.426/2011 ([Vigência em 24/01/2011]. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)
Decreto 7.424/2011 (Transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa)
Decreto 7.115/2010 (Decreto 6.061/2007. Alteração. Servidor público. Remanejamento de cargos)
Decreto 6.061/2007 (Cargos em comissão e funções gratificadas. Ministério da Justiça)
Decreto 4.073/2002 (Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1. ]


Art. 3º

- Os arts. 2º, 3º, 9º, 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto 4.073, de 3/01/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.073/2002 (Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
[Art. 2º - (...)
(...)
III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
(...)
X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
(...)] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
§ 3º - Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.
(...)] (NR)
[Art. 9º - A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça.] (NR)
[Art. 20 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei 8.159/1991.] (NR)
Lei 8.159/91 (Política nacional de arquivos públicos e privados)
[Art. 21 - O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção.] (NR)
[Art. 23 - O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.
(...)
§ 3º - Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei 9.784, de 29/01/1999.] (NR)
Lei 9.784/99 (Processo administrativo)
[Art. 30 - O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto.] (NR)
[Art. 31 - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 4º - Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passam a vigorar com a seguintes redação:
[Decreto 6.061/2007, art. 1º - (...)
(...)
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e
XV - política nacional de arquivos.] (NR)
[Decreto 6.061/2007, art. 2º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
l) Arquivo Nacional.
III - (...)
(...)
f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
(...)] (NR)]

Decreto 6.061/2007 (Cargos em comissão e funções gratificadas. Ministério da Justiça)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo I ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
[Decreto 6.061/2007, art. 38-F - Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.] (NR)
[Decreto 6.061/2007, art. 42-B - Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.] (NR)]


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 6º - O Anexo II do Decreto 6.061/2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.]


Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo II.]

Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 8º - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Parágrafo único - No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.]


Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea [c] do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto 5.135, de 7/07/2004;

Decreto 5.135/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto 7.424, de 5/01/2011;

Decreto 7.424/2011 (Transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa)

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto 7.426, de 7/01/2011; e

Decreto 7.426/2011 ([Vigência em 24/01/2011]. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça)

IV - O Decreto 7.115, de 19/02/2010.

Decreto 7.115/2010 (Decreto 6.061/2007. Alteração. Servidor público. Remanejamento de cargos)

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor no dia 24/01/2011.

Brasília, 17/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Mirian Belchior - Antonio Palocci Filho

ANEXO I
(Anexo II do Decreto 6.061, de 15/03/2007)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

 

8

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

4

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete doMinistro

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

11

 

FG-2

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

5

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

9

 

FG-2

 

 

 

 

Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combateà Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo do Conselho

101.4

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

13

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modernizaçãoe Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

10

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamentoe Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

5

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de PlanejamentoSetorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ProcessosJudiciais e Disciplinares

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle deLegalidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

COMISSÃO DE ANISTIA

1

Secretário-Executivo da Comissão deAnistia

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

101.6

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

1

Diretor

101.5

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos deRefugiados

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOSE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Diretor-Adjunto

101.4

 

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Recuperaçãode Ativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de CooperaçãoJurídica Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

101.6

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS EPROJETOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Açõesde Prevenção em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de PlanejamentoEstratégico em Segurança Pública, Programas eProjetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Plano deImplantação e Acompanhamento de Programas Sociais dePrevenção da Violência - PIAPS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Plano de Açõesde Integração em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DEINFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇAPÚBLICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa eAnálise da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise eDesenvolvimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3