DECRETO 7.803, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 14-09-2012)

Administrativo. Altera o Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/1999.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Decreto 4.376, de 13/09/2002 (Sistema Brasileiro de Inteligência. Organização e funcionamento)
Decreto 3.695, de 21/12/2000 (Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência)
Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.803, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 14-09-2012)

Administrativo. Altera o Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/1999.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Decreto 4.376, de 13/09/2002 (Sistema Brasileiro de Inteligência. Organização e funcionamento)
Decreto 3.695, de 21/12/2000 (Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência)
Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.376, de 13/09/2002, art. 4º (Sistema Brasileiro de Inteligência. Organização e funcionamento)
[Art. 4º - [...]
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
[...]
V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;
[...]
XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
[...]
XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; e
XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;
[...].] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso VII do caput do art. 8º do Decreto 4.376, de 13/09/2002.

Decreto 4.376, de 13/09/2002, art. 8º (Sistema Brasileiro de Inteligência. Organização e funcionamento)

Brasília, 13/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrinio - Juniti Saito - Antonio de Aguiar Patriota - José Elito Carvalho Siqueira