DECRETO 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 21-09-2012)

(Vigência em 05/10/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decretos 5.417, de 13/04/2005, o Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (arts. 3º, 5º e Anexo II. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - -
  • De acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013 (No art. 3º, na parte que altera o § 1º do art. 7º do Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009).
Decreto 5.417, de 13/04/2005 (Administrativo. Estrutura regimental. Comando da Marinha)
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Comando da Aeronáutica. Estrutura Regimental e Cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 21-09-2012)

(Vigência em 05/10/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decretos 5.417, de 13/04/2005, o Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (arts. 3º, 5º e Anexo II. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - -
  • De acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013 (No art. 3º, na parte que altera o § 1º do art. 7º do Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009).
Decreto 5.417, de 13/04/2005 (Administrativo. Estrutura regimental. Comando da Marinha)
Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Comando da Aeronáutica. Estrutura Regimental e Cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.417/2005, art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;
IV - [...]
[...]
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - [...]
[...]](NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 10-B - Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16 - À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16-A - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 28 - [...]
[...]
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
II - [...]
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
[...]
IV - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
[...]
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
[...]
f) - [...]
[...]
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 7º-A - Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.] (NR)
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e
i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
IV - [...]
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 7º - Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
§ 1º de acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013.
Redação anterior (original): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.]
[...]] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 15-A - Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 6.834/2009, art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.] (NR)]


Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 6.834/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 6º

- Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 05/10/2012.


Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 5.764, de 27/04/2006;

II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto 5.417, de 13/04/2005; e [[ Decreto 5.417/2005, art. 16.]]

III - o art. 2º do Decreto 7.299, de 10/09/2010. [[Decreto 7.299/2010, art. 2º.]]

Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 5.417, de 13/04/2005)
[ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

    
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA Comandante NE 
 6Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃODE ACIDENTES AERONÁUTICOS   
 8Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 7Assistente102.2
 6Assistente Técnico102.1
    
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA   
Coordenação1Coordenador101.3
    
Divisão11Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLEDO ESPAÇO AÉREO   
 3Assistente Técnico102.1
    
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA   
 3Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAISDA AERONÁUTICA   
 2Assistente Técnico102.1
    
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DAAERONÁUTICA   
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente Técnico102.1
    
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA   
 1Diretor101.4
    
Divisão3Chefe101.2
 1Assistente Técnico102.1
    
MUSEU AEROESPACIAL   
Divisão5Chefe101.2
    
COMANDO-GERAL DE APOIO   
 8Assistente Técnico102.1
    
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS   
Divisão2Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
    
COMANDO-GERAL DO PESSOAL   
 7Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA   
 3Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL   
 6Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA   
 1Assistente102.2
 11Assistente Técnico102.1
 3Chefe101.1
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA   
 104 FG-1
 119 FG-2
 162 FG-3
[...].(NR)]