(Vigência em 05/10/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decretos 5.417, de 13/04/2005, o Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.237, de 18/10/2022 (arts. 3º, 5º e Anexo II. Vigência em 27/10/2022).
(Vigência em 05/10/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decretos 5.417, de 13/04/2005, o Decreto 5.751, de 12/04/2006, e o Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.237, de 18/10/2022 (arts. 3º, 5º e Anexo II. Vigência em 27/10/2022).
- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.417/2005, art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;
IV - [...]
[...]
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - [...]
[...]](NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 10-B - Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16 - À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16-A - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 28 - [...]
[...]
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
II - [...]
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
[...]
IV - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
[...]
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
[...]
f) - [...]
[...]
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 7º-A - Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.] (NR)
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.] (NR)
- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: [Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...] [...] III - [...] [...] g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica; IV - [...] [...]] (NR) [Decreto 6.834/2009, art. 7º - Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno. § 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica. § 1º de acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013. Redação anterior (original): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.] [...]] (NR) [Decreto 6.834/2009, art. 15-A - Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica. Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.] (NR) [Decreto 6.834/2009, art. 22 - À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica. Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.] (NR)]