(D. O. 01-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 01-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)- O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 8.924, de 30/11/2016; e
II - o Decreto 8.966, de 19/01/2017.
Brasília, 01/12/2017, 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira