DECRETO 9.216, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 01-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, e o Decreto 8.436, de 22/04/2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).

(Arts. - - - -
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.216, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 01-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, e o Decreto 8.436, de 22/04/2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018).

(Arts. - - - -
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.924, de 30/11/2016; e

II - o Decreto 8.966, de 19/01/2017.

Brasília, 01/12/2017, 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira