DECRETO 9.375, DE 15 DE MAIO DE 2018

(D. O. 16-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 9.351, de 19/04/2018, que aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 9.351, de 19/04/2018 (aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes)
Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

DECRETO 9.375, DE 15 DE MAIO DE 2018

(D. O. 16-05-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 9.351, de 19/04/2018, que aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 9.351, de 19/04/2018 (aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes)
Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.351, de 19/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.351, de 19/04/2018, art. 1º (aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes)
[Art. 1º - Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei 9.463/2018.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco - Joaquim Lima de Oliveira