(D. O. 16-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º (revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
(D. O. 16-05-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.670, de 08/04/2021, art. 4º (revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 9.351, de 19/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.351, de 19/04/2018, art. 1º (aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23/08/2017, e na Resolução 30, de 19/03/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco - Joaquim Lima de Oliveira