(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º (Revogação totao).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (arts. 1º, 3º, 4º e Anexos I e III. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 03-07-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.499, de 28/09/2020, art. 2º (Revogação totao).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (arts. 1º, 3º, 4º e Anexos I e III. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019). Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
I - um DAS 101.3;
II - um DAS 102.1; e
III - uma FCPE 101.1.]
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.
- (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior: [Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.]
- (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.679, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.003, de 13/03/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]
- O Decreto 9.294, de 28/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.294, de 28/02/2018 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gleisson Cardoso Rubin