(D. O. 18-07-1975)
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Não houve.
Decreto 75.508, de 18/03/1975 (Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:
- O 9º, do Decreto 75.508, de 18/03/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/07/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso