LEI 6.733, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 05-12-1979)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.177/83 ([Revogada pela Lei 9.192, de 21/12/95]. Ensino Superior. Escolha de dirigentes)
Decreto 6.264/2007 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 4.877/2003 (Decreto 1.916/96. Alteração. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Decreto 1.916/96 (Lei 9.192/95. Regulamento. Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 9.192/95 (Ensino. Dirigentes Universitários. Processo de escolha)
Lei 6.420/77 (Lei 5.540/68. Alteração. Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.

Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella