(D. O. 05-12-1979)
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Lei 7.177/83 ([Revogada pela Lei 9.192, de 21/12/95]. Ensino Superior. Escolha de dirigentes)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.
Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella