(D. O. 14-10-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 14-10-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 02/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.668/2008, art. 7º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Artur Filardi Leite