Da faculdade que lhes outorga, tem entre si convencionado que o imóvel acima descrito se conserve indiviso pelo período de cinco anos - CONFIRA!
Os garrotes, os reprodutores, as vacas e novilhas imprestáveis para a criação podem ser vendidos - CONFIRA!
Concordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
As partes estabelecem que a administração das áreas em comum será efetuada com cada parte exercendo todos os poderes inerentes - CONFIRA!
O Locador contrata com o Empreiteiro a execução do serviço, que poderá ser realizado por si, como também por pessoas de sua família - CONFIRA!
O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, mudas de café - CONFIRA!
O mutuante se reserva o direito de, se necessário for à sua economia ou finanças, exigir uma garantia do empréstimo ora realizado - CONFIRA!
O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada - CONFIRA!
O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato - CONFIRA!
A forma de partilha será a seguinte: para os produtos transformados, a partilha deve ocorrer após estarem prontos e acabados - CONFIRA!
AO PARCEIRO PENSADOR caberá o trabalho com os animais, estrume e o que mais interessar conforme o caso - CONFIRA!
O parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos que possui na localidade denominada - CONFIRA!
O parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos, tratando e cuidando dos animais, dividindo os lucros - CONFIRA!
O gado, por se tratar de trato específico a ser orientado por profissionais capacitados, ficará confinado nos sistemas já existentes - CONFIRA!
O arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da terra, plantio, adubação necessária, colheita - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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