As partes supra mencionadas, CEDENTE e CESSIONÁRIA, são titulares dos direitos de uso e assinatura das linhas telefônicas - CONFIRA!
O presente contrato tem como OBJETO o crédito e a obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial - CONFIRA!
A contratante assume, a obrigação de executar todos os serviços necessários para uma definição conveniente - CONFIRA!
Se os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos, não interessam à SEGUNDA CONTRATANTE - CONFIRA!
Tem como objeto, a cessão de uso da linha telefônica, para fins exclusivamente residenciais - CONFIRA!
Estabelece os termos e condições preliminares para a futura locação de um imóvel comercial entre o locador e o locatário.
O COMPRADOR se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos correspondentes a este canal de telefonia celular - CONFIRA!
O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO até cinco dias após o parto a quantidade de filhotes nascidos - CONFIRA!
Os CONTRATADOS prestarão serviço de cobrança a CONTRATANTE, de títulos de crédito em atraso - CONFIRA!
A Contratada prestará serviços de cobrança de títulos e outros documentos amigável ou judicialmente - CONFIRA!
A Contratada compromete-se a fornecer os borderôs apropriados, codificados, quando da entrega da documentação - CONFIRA!
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobrança extrajudicial à CONTRATANTE - CONFIRA!
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conexão à rede Internet, disponibilizando o endereço de Correio Eletrônico - CONFIRA!
A Associação de Montanhismo visa buscar uma melhor qualidade de vida de seus sócios e comunidade em que está inserida - CONFIRA!
O dono da obra fornecerá todo o material e pagará ao empreiteiro o preço ajustado em prestações mensais - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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