As contratadas prestarão ao contratante os serviços na área administrativa e/ou judicial, que se fizerem necessários - CONFIRA!
Compromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
O constituído obriga-se, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do constituinte - CONFIRA!
Promover o ingresso da ação de Execução Extrajudicial, referente a inadimplência dos alugueres e encargos da locação do imóvel - CONFIRA!
A contratante, necessita de prestação de serviços dos CONTRATADOS para acompanhar o processo de Indenização - CONFIRA!
O Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
Obrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
O escritório representará o contratante para ação trabalhista, pleiteando o pagamento de parcelas de contrato de trabalho - CONFIRA!
O contratado obriga-se a promover a medida judicial de Indenização com restituição das parcelas pagas e perdas e danos - CONFIRA!
Apresenta uma defesa ao CREA para reconsideração da penalidade aplicada devido à ausência de engenheiro responsável na obra.
Os serviços contratado incluem o oferecimento de resposta a embargos eventualmente interpostos pelos executados - CONFIRA!
O contrato é a prestação de serviços advocatícios, sem vínculo empregatício, especificamente no tocante a cobranças de títulos - CONFIRA!
O advogado obriga-se, a prestar seus serviços na defesa dos direitos desincumbindo-se com zelo e atividade do seu encargo - CONFIRA!
Os serviços objeto deste contrato consistirão do patrocínio de Ação, a ser ajuizada perante uma das Varas - CONFIRA!
Formaliza cessão de direitos sobre um imóvel transferindo 50% da propriedade de um terreno de compra conjunta previamente estabelecido.
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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